Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

Prefeito e Vice Prefeito_Diária
art. 5º e o estabelecido artigo 2º § 1º da Lei Municipal nº 914/2025, de 13 de junho de 2025 e tendo em vista a necessidade do atendimento administrativo interno
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
VALOR(R$): 500,00
DATA INICIO: 13/06/2025
   
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